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O Brasil que o Feminismo aprova.

Assistindo ao telejornal, hoje pela manhã, vi duas reportagens que nos mostram o Brasil perfeito do ponto de vista feminista. A primeira reportagem tratava da babá acusada de AGREDIR UM BEBÊ DE 6 MESES e de ABUSO SEXUAL. Os pais da criança já suspeitavam de maus tratos, por isso, instalaram câmeras pela casa e comprovaram a canalhice da “babá”. Vejam bem, a mulher foi FILMADA AGREDINDO E ABUSANDO SEXUALMENTE DE UM BEBÊ DE APENAS 6 MESES DE IDADE, no entanto ela prestou depoimento na polícia e FOI LIBERADA. Sim, não houve flagrante, pois a denúncia foi feita três dias depois das filmagens (só é caracterizado flagrante quando o suspeito é preso em até 48 horas).

Ok, vamos ao segundo caso.

Um homem atrasou a pensão alimentícia e foi preso. A sorte deste homem é que ele estava sendo ameaçado de morte por bandidos que invadiram a sua residência, quando a polícia chegou para prendê-lo por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Os bandidos foram presos, o homem e sua (atual) família foram salvos. Apesar de tudo, o homem ficou detido até o pagamento da pensão atrasada.

Analisem os dois casos e me diga: qual dos dois crimes é o mais revoltante?

Um homem deve honrar seus compromissos e assumir seus filhos. O homem citado é gerente de banco, portanto, tem um bom emprego e um bom salário. Independente da conduta da mulher com quem ele se relacionou, seus filhos jamais deveriam ser esquecidos. Apesar de tudo, será que atrasar a pensão é tão grave a ponto de privar um homem de sua liberdade e encarcera-lo feito um criminoso da pior espécie?

Adolescentes roubam, estupram e matam, e muitas vezes nem para a FEBEM são mandados. Mulheres queimam seus maridos com água quente, jogam seus bebês pela janela, agridem os idosos a quem deveria cuidar, mas raramente essas mulheres-monstros são detidas. O máximo que acontece é prestar depoimento na delegacia e ser liberada.

As feministas não se preocupam com crimes cometidos por mulheres, pois elas guardam um ódio incondicional dos homens. Por pior que seja uma mulher, esta ainda é melhor do que o melhor dos homens. Feministas estão sempre na defesa de mulheres criminosas e sempre tentam arranjar argumentos (por mais absurdos que sejam) para defendê-las. Certa vez, numa comunidade feminista, foi aberto um tópico com o título “Seria Ana Carolina Jatobá vítima do machismo?”, e uma tese de defesa à madrasta que ajudou o marido a assassinar a pequena e indefesa Isabela, de apenas CINCO ANOS de idade. Usaram aquele famoso discurso de “pressionada pela cultura patriarcal” para justificar seu ato brutal.

Enquanto feministas defendem babás que maltratam de crianças, madrastas que trucidam enteados, esposas que queimam maridos, netas que espancam suas bisavós, as mesmas só faltam pedir a pena de morte para os “pedófilos”. Entenda por “pedófilo” aquele jovem de vinte e poucos anos que se aventura a ficar com pirralhinhas de 13, 14 anos de idade. Meninas que já são moças feitas, de cabeça esperta, que carregam camisinha na bolsa, que freqüentam baladas, bebem e fumam desde os 10 anos, que foram criadas na maior liberdade pelos pais (irresponsáveis, diga-se de passagem), mas que neste contexto são consideradas crianças pelas feministas; tudo isso com a clara intenção de f**** a vida de mais um homem.

Isso tudo é reflexo de um governo esquerdista-populista, onde se aprovam leis contra os homens para agradar ao eleitorado feminino, que é bombardeado todos os dias com idéias anti-patriacais. O Feminismo está diluído na mídia, por isso temos a impressão de que isso já acabou ou que o Feminismo seja algo isolado, não merecendo nossa atenção. O que mais querem as feministas é passarem despercebidas e continuando assim, destilando seu veneno sujo contra a sociedade.

Comentários

  1. Do que me lembro, não tem isso de "48 horas" para ser flagrante. Para ser flagrante deve haver contínua busca pelo criminoso desde que seu crime veio a conhecimento.
    Talvez, só talvez, não tenha havido flagrante no caso porque os pais não enviaram o vídeo imediatamente à polícia após tê-lo visto.
    Algum advogado para explicar melhor? XD

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  2. Esse não é meu, mas de um amigo. Como ele não tem conta google, enviarei por ele (e as opiniões dele, apesar de similares, não são iguais a minha):

    "Olha, de acordo com o Processo Penal, essa história de 48 horas para caracterizar flagrante, não existe.
    Bom, em relação ao feminismo, bom isso é o fim para um país como o nosso, onde já se tem proteção a criança, ao adolescente, aos negros, minorias raciais e religiosas, homossexuais, mulheres, etc.etc.etc, o que restou, o homem branco, médio, de classe média e alta, que em tese, seria o vilão de tudo isso. Ah, me poupe desse feminismo absurdo.

    Contra o Feminismo, JOSÉ SERRA PRESIDENTE 45 NELAS!"
    -Bruno Bertan Sartor

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  3. Infelizmente essa é a verdade! em um país corrupto e violento com assassinatos brutais onde os responsáveis são liberados horas depois de ter cometido o crime mandar um trabalhador para cadeia ( algemado e tudo) por não pagar pensão é um disparate! é uma coisa "nonsense" que você só vê no Brasil,soube de um caso ocorrido essa semana aqui no Rio no qual duas alunas que fazem judô mandaram para o hospital o professor que havia dado nota baixa ao trabalho delas, e que não houve punição alguma para as alunas!! é aquela eterna conversa fiada de mulher "sexo frágil" enquanto isso elas humilham, agridem, matam, abusam sexualmente e nada acontece...isso dá nojo!

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  4. Haverá o dia em que serão respeitadas as diferenças entre homens e mulheres,sem que um tenha mais direito que a outra!e vice-versa

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  5. "duas alunas que fazem judô mandaram para o hospital o professor que havia dado nota baixa ao trabalho delas, e que não houve punição alguma para as alunas!! é aquela eterna conversa fiada de mulher "sexo frágil" enquanto isso elas humilham, agridem, matam, abusam sexualmente e nada acontece...isso dá nojo!"

    Por isso que artes marciais tem que ser negada a elas.Homem que ensina para elas,atira no próprio pé.Eu não largo a minha por isso também.Queria ver uma dessas comigo.Sexo frágil,só na na hora dos benefícios.

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  6. Veja como o feminismo está diluído,que vemos muitas mulheres que nem esperávamos,tendo comportamentos feministas.De primeira,elas eram másculas.Hoje,elas se disfarçaram fingiram que se acabaram e estão por trás das coisas influenciando mulheres a seguirem-nas.

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  7. Alguns de nós já estamos cansados de saber disso, mas sempre há não poucos que não percebem estas "sutilezas" anti-macho.

    Andei sumido por uns tempos, mas eu estou agora preparando um post que vai falar exatamente de como muitas ações govenamentais estão fazendo ascender o femifascismo no Brasil

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  8. (Yuri aqui)
    Falou tudo. Principalmente no final "temos a impressão de que isso já acabou ou que o Feminismo seja algo isolado, não merecendo nossa atenção." Exatamente! Por isso ta cheio de homem que nao leva o feminismo à sério, pq acha algo "irrelevante". É um veneno de longo prazo, sorrateiro.

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  9. Bom, só dois esclarecimentos:

    Prisão de devedor de pensão alimentícia, seja este homem ou mulher (sendo esta hipótese rara), é uma prisão civil (e não por um crime) e só ocorre quando o devedor não apresenta justificativa plausível para o não pagamento. esta é a regra.

    Flagrante não tem prazo estabelecido. Teoricamente, é possível prender em flagrante delito alguém que cometeu um crime há cinco dias, desde que haja perseguição initerrupta ao autor do delito. A idéia de prisão flagrante está ligada à idéia de captura do praticante de um crime durante a prática do delito ou após a prática, desde que tenha ocorrido perseguição (repito, initerrupta) ao praticante do crime.

    Outra hipótese de flagrante é quando o indivíduo é pego com o produto do crime ou os objetos utilizados na empreitada delitiva - o flagrante presumido, salvo engano.

    Nosso problema é que os legisladores (e os "pensadores" do direito) pararam no tempo e ignoram o papel das novas tecnologias na repressão ao crime.

    Outro problema é que se criou uma culturar de "ter pena de mulher", quando deveria haver uma cultura de repressão ao crime e proteção às pessoas de bem e aos inocentes, como é o caso da criança. Isto na minha opinião.

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  10. Obrigado a todos pelos comentários e principalmente pelos esclarecimentos no tocante a leis, já que meu conhecimento é inferior ao meu interesse por aprende-las.

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  11. Espécies de Flagrante
    I- Próprio ou Real : Art. 302, incisos I e II do CPP. É o flagrante propriamente dito.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;

    II- Impróprio ou Quase Flagrante: : Art. 302, III do CPP.

    Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
    A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.

    OBS. Perseguição contínua 6 a 8 horas para iniciar a perseguição. A perseguição após ser iniciada tem que ser contínua, não podendo ser interrompida. Deve ser destacado que a perseguição deve ser iniciada até seis a oito horas após o crime.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    III- Flagrante Presumido a Art. 302 IV do CPP

    Irá ocorrer no caso em que o agente é encontrado logo depois com objetos, armas, que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
    Nesse caso, o agente não é perseguido, mas encontrado logo depois, sendo que, segundo a jurisprudência, essa expressão significa até 10, 12 horas após o crime, havendo um maior elastério de horas. Neste caso hão houve perseguição, sendo que o agente é encontrado logo depois.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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